Fiança locatícia e capitalização
Desobrigar o locatário da necessidade em apresentar um fiador pessoa física ou efetuar depósitos (caução) para garantir seu contrato de locação, dando garantia de pagamento à situação de inadimplência e segurança à operação de locação ao proprietário do imóvel.
Pessoas
Que não queiram depender de favor de parentes ou amigos para atuar como fiador e que não desejam ou não possam depositar vários aluguéis como caução.
Locações de imóveis
residenciais ou comerciais.
O Proprietário do Imóvel
O “fiador” será a Companhia Mutual de Seguros, empresa com mais de 20 anos de atuação no mercado de seguros financeiros. No caso de falta de pagamento, a Seguradora assumirá e a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e outras coberturas contratadas, até a desocupação total do imóvel.
Coberturas
- Aluguel
- Água
- Luz
- Gás encanado
- Iptu
- Condomínio
- Danos ao imóvel