Seguro de condomínio
Além de ser de extrema importância proteger o condomínio, o síndico e os colaboradores, o seguro condomínio é obrigatório por lei.
Deve ser contratado até 120 dias depois do habite-se.
Voltado para condomínios verticais residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis, bem como condomínios residenciais horizontais.
Coberturas Básicas
- Incêndio, Raio e Explosão
Coberturas Acessórias
- Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo e Fumaça
- Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos Terrestres
- Danos Elétricos
- Vidros
- Roubo
- Tumultos, Greves e Lockout
- Equipamentos Móveis e Estacionários
- Responsabilidade Civil do Condomínio
- Responsabilidade Civil do Síndico
- Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros
- Equipamentos Eletrônicos
- Responsabilidade Civil Portões e Cancelas
- Incêndio, Queda de Raio e Explosão do conteúdo das unidades autônomas – exclusivo para condomínios residenciais
- Ruptura de Tubulações
VARIADAS OPÇÕES EM PACOTES DE SERVIÇOS.