Seguro de condomínio

Seguro de condomínio

Além de ser de extrema importância proteger o condomínio, o síndico e os colaboradores, o seguro condomínio é obrigatório por lei.

Deve ser contratado até 120 dias depois do habite-se.

Voltado para condomínios verticais residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis, bem como condomínios residenciais horizontais.

Coberturas Básicas

  • Incêndio, Raio e Explosão

Coberturas Acessórias

  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo e Fumaça
  • Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos Terrestres
  • Danos Elétricos
  • Vidros
  • Roubo
  • Tumultos, Greves e Lockout
  • Equipamentos Móveis e Estacionários
  • Responsabilidade Civil do Condomínio
  • Responsabilidade Civil do Síndico
  • Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros
  • Equipamentos Eletrônicos
  • Responsabilidade Civil Portões e Cancelas
  • Incêndio, Queda de Raio e Explosão do conteúdo das unidades autônomas – exclusivo para condomínios residenciais
  • Ruptura de Tubulações

 

VARIADAS OPÇÕES EM PACOTES DE SERVIÇOS.

Solicite já!

Solicite ou tire suas dúvidas através do formulário, ou entre em contato como preferir!

Escritório:

Rua do Rócio, 199 – 2º andar – Vila Olímpia, São Paulo – SP – 04552-000

Open chat
1
Você está 360 graus seguro da sua vida? Fale com a gente e tire suas dúvidas!